Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial

Dez 26, 2025 - 10:00
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Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial
A anuência da esposa (ou do marido) é essencial em atos que possam comprometer o patrimônio do casal. Mas a sua falta torna o ato anulável, não nulo, e o prazo decadencial é de dois anos.

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