Rescisão motivada por fraude de terceiro não dispensa plano de saúde da notificação prévia ao beneficiário

Jan 20, 2026 - 09:00
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Rescisão motivada por fraude de terceiro não dispensa plano de saúde da notificação prévia ao beneficiário
O autor da ação foi beneficiário de um plano de saúde coletivo empresarial por dois anos, até receber, sem aviso prévio, um email que comunicava o cancelamento unilateral imediato do contrato.

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